A Receita Federal do Brasil, por meio da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, divulgou, em 30 de outubro, informações sobre o agendamento da opção para Simples, para os setores autorizados, pela Lei complementar 155/2016.
De todos os setores aprovados, somente o de “Bebidas Alcóolicas” não poderá realizar o agendamento da opção ainda este ano, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro.
O setor de bebidas alcóolicas terá que fazer o agendamento no Portal do Simples Nacional de 1º a 31 de janeiro de 2018, seguindo as orientações Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.